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Super-receita nco traz benefmcios ao setor da construgco

3 de novembro de 2005

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A Receita Federal do Brasil, tambim conhecida como a Super-receita, nco vjm trazendo muitos benefmcios ao setor construtivo. O presidente da Cbmara Brasileira da Indzstria da Construgco (CBIC), Paulo Safady Simco, entregou na quarta-feira (26) ao Secretario da Receita Federal, Jorge Antonio Rachid, um documento reiterando o pedido de uma solugco imediata para as dificuldades enfrentadas pelo setor, na emissco e renovagco das certidues negativas de dibitos da Receita Federal e INSS. A proposta da CBIC i prorrogar a validade das certidues ati o fim das paralisagues dos auditores fiscais, que vem ocorrendo ha pelo menos 60 dias. A mais recente comegou na zltima sexta-feira (21) e deve se estender ati o dia 28 de outubro. O secretario acatou a proposta e disse que ati a prsxima semana ira informar que medidas serco tomadas efetivamente. Alim deste assunto, Paulo Simco apresentou ao secretario, varios outros problemas que afetam o relacionamento das empresas com o INSS e a Receita Federal. Rachid prometeu nomear um interlocutor e criar um Grupo de
Trabalho para discussco dos problemas. A super-receita i regulamentada pela Medida Provissria 258/05, que unifica a arrecadagco dos tributos da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciaria. A votagco da MP na Cbmara dos Deputados deve acontecer hoje (27). O relator da medida, deputado Pedro Novais (PMDB-MA) apresentou ontem parecer da medida e manteve os principais pontos do projeto, entre eles, a extensco da Gratificagco de Incrementos da Fiscalizagco e da Arrecadagco (Gifa) aos aposentados e pensionistas e a determinagco de que a arrecadagco das contribuigues sociais seja destinada exclusivamente ao pagamento de benefmcios do Regime Geral da Previdjncia Social (RGPS). O dinheiro dessas contribuigues devera ser depositado diretamente no INSS. A Cbmara deve votar tambim, a MP 255/05 que teve inclumdo em seu texto aprovado ontem pelo Senado, varias medidas previstas na MP do Bem (Medida Provissria 252/05, que perdeu a validade no último dia 13).

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