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Empresas podem contestar multa de 50% na demissão

26 de janeiro de 2007

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Os empresários continuarão obrigados a pagar a multa de 50% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre demissões sem justa causa apesar de o governo não ter anunciado dentro do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) a utilização desse dinheiro para o subsídio à compra de casas como era esperado. Tributaristas e advogados, entretanto, afirmam que há espaço para a contestação desse pagamento na Justiça.
A multa de 50% foi criada pela Lei Complementar 110 de 2001, que estabelece que desse total 40% vão para o trabalhador demitido e os outros 10% para o governo pagar os expurgos do FGTS devido à correção incorreta dos saldos durante os planos Verão e Collor 1.

FIM DE PAGAMENTO
Como a Caixa Econômica Federal encerrou o pagamento desses expurgos neste mês, a expectativa dos empresários era de que o governo também suspendesse a cobrança do adicional de 10%.
O governo, entretanto, informou que planejava manter a cobrança e direcionar os recursos – cerca de R$ 1,5 bilhão por ano – para subsidiar até dois terços do valor de imóveis para famílias com renda de até dez salários mínimos.
A medida seria anunciada no PAC, mas acabou excluída porque, segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda), não se chegou a um acordo com os empresários que pagam a contribuição.
O presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), Gilberto Luiz Amaral, afirmou, no entanto, que há espaço para que os empresários entrem na Justiça contra a continuidade do pagamento da multa adicional.

INCONSTITUCIONAL
Ele afirmou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já entendeu que essa cobrança funciona como uma contribuição social, que por natureza possui uma destinação específica – no caso, o pagamento dos expurgos. Encerrada essa destinação, a contribuição passaria a ser inconstitucional, afirmou ele.
"Qualquer entidade de classe pode entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF contra a cobrança. Ou qualquer empresa pode discutir isso na Justiça comum", afirmou. Myrian Quirino, consultora do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), que também defende o questionamento judicial. "O direito não acolhe a quem dorme", afirmou.

Centrais entram na Justiça contra MP do FGTS

Três entidades sindicais protocolaram ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Medida Provisória que estabelece o uso de R$ 5 bilhões do FGTS para investimentos de infra-estrutura. A Força Sindical, a CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores) e a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) pediram a suspensão dos efeitos da MP até que o Supremo se manifeste sobre a legalidade da matéria.
A MP integra o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e prevê que o dinheiro do patrimônio líquido do FGTS possa ser usado nos investimentos previstos pelo governo.
As centrais sindicais alegam que os recursos do fundo só podem ser aplicados em investimentos de saneamento básico e habitação.

SEM GARANTIAS
Os sindicalistas também argumentam que a MP não traz garantias aos trabalhadores. Ao contrário do dinheiro do FGTS – que é gerido pela Caixa Econômica Federal que fica com a perda em caso de inadimplência nos empréstimos – eles temem risco de que esses investimentos dêem prejuízo ao FGTS se o projeto der um retorno abaixo do previsto.

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