No artigo 723, o Código Civil explica que “o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
O presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Alagoas (Creci-Al), Vilmar Pinto, é um dos principais defensores do Código de Ética da categoria, que impõe aos profissionais algumas responsabilidades, entre elas, de inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo, apresentar ao oferecer o negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio, recusar transações ilegais, injusta ou imoral; comunicar imediatamente ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados; zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservada ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente; praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócios quando não tiver probabilidade de realizá-lo.