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Senadores aprovam projeto que institui programa de habitação para famílias carentes sustentadas por mulheres

13 de outubro de 2008

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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 8, em turno suplementar o substitutivo ao PLC 12/2000, que estabelece as diretrizes para a criação de um programa nacional de habitação para beneficiar mulheres responsáveis pelo sustento de suas famílias.

Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-SP), o substitutivo autoriza o Poder Executivo a criar o programa, destinado a mulheres com renda familiar de até três salários mínimos.

O programa deverá operar dentro das modalidades dos demais programas habitacionais financiados pelo governo federal, de acordo com o substitutivo, obedecendo a algumas especificidades, tais como o estabelecimento de cota mínima de atendimento a mulheres com renda familiar mensal de até três salários mínimos e com filhos de até 14 anos. Outra especificidade é a de dar prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas consideradas de risco.

Deverá ainda haver uma escolha pela adoção de processo simplificado de inscrição e de tomada de crédito para essas famílias. A proposta estabelece também que o programa será implementado mediante ações integradas, em parceria com estados e municípios, e precisa beneficiar comunidades carentes previamente identificadas.

A matéria prevê também que as famílias beneficiadas terão apoio suplementar com programas de saúde preventiva, incentivo à escolaridade e complementaridade de renda familiar.

O primeiro substitutivo ao projeto foi apresentado pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), em junho de 2004 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas seu relatório não foi votado. Em maio de 2006, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o substitutivo do senador Paulo Paim. Em maio de 2007, o substitutivo foi aprovado em Plenário e nesta quarta-feira em turno suplementar. O projeto retorna à Câmara dos Deputados.

Produção: Agência Senado

Edição: Assessoria Legislativa da CBIC

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