Sexta-feira, 30/1/2009 18:03:00
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (30/01) a Instrução Normativa 910/09, que altera dispositivos da Instrução Normativa 3/05, agilizando a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) na construção civil. Com a nova regra, os responsáveis pela obra precisarão apresentar somente a Declaração de Informações sobre Obra (DISO); a prova de que a empresa possui escrituração contábil regular; e a Planilha com relação de prestadores de serviços, quando houver mão-de-obra terceirizada.
A medida faz parte do conjunto de mudanças consideradas prioritárias pela secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, e visa melhora o atendimento ao cidadão nas Centrais de Atendimento. A mudança era uma das reivindicações da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e foi levada ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante a reunião do Grupo Anti-Crise.
Em resumo, a IN revoga os dispositivos que previam a obrigatoriedade de comprovação de que a remuneração dos segurados contida em GFIP fosse equivalente a, no mínimo, 70% do valor da remuneração contida em nota fiscal de serviço ou contrato.(art. 477 da IN 3). Outra modificação introduzida com a IN dispõe que, para a expedição do Aviso de Regularização de Obra-ARO o servidor deverá conferir os documentos apresentados com os declarados na DISO somente das pessoas jurídicas SEM CONTABILIDADE REGULAR e das pessoas físicas. (art. 431 da