Foi publicada no último dia 25, no Diário Oficial, a Resolução 3684/09 do Banco Central, que dispõe sobre a cobertura de risco de crédito às operações de empréstimo de capital de giro destinadas às empresas de construção civil.
A Resolução altera prazos constantes na Resolução 3635 de 13/11/2008, nos seguintes termos:
A cobertura de risco aplicar-se-á a operações que atendam as seguintes características:
I – tenham como objeto a construção habitacional;
II – sejam contratadas entre a data de publicação desta Resolução e 31 de dezembro de 2009, e
III – tenham realizado o registro da incorporação
imobiliária no competente cartório de registro de imóveis em data
anterior a 30 de junho de 2009.