Para retomar a Tabela Price – sistema de amortização em que as prestações da casa própria começam menores mas vão crescendo ao longo dos contratos – nos novos financiamentos habitacionais, o governo federal corre para resolver um imbróglio jurídico envolvendo a questão, a fim de evitar futuros calotes e uma chuva de processos judiciais.
Antes de determinar à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil que usem a Price nas modalidades criadas no novo pacote habitacional, focado na baixa renda, a equipe econômica corre contra o relógio para garantir do Judiciário um entendimento claro de que a Price é legal.
Hoje, a Price não é proibida, mas os agentes financeiros evitam usá-la diante da insegurança.
Discute-se se essa modalidade envolve a capitalização de juros, ou a cobrança de juros sobre juros. Essa indefinição é o que praticamente aposentou a Price, substituída pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), no qual as mensalidades são decrescentes.
STF pode determinar que Price não é juros sobre juros Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), prestes a ser julgada, contra a medida provisória 2.170, de agosto de 2001, que autoriza a capitalização de juros com período inferior a um ano pelo Sistema Financeiro Nacional.
Apesar de técnicos e economistas sustentarem que no financiamento habitacional não existe juros sobre juros – só nas operações comerciais, como cartão de crédito -, muitos processos questionam a Price tendo essa alegação como mote.
Os técnicos veem risco de mutuários com dificuldade de honrar as prestações recorrerem ao Judiciário, evitando a execução da dívida. O "mico" acabaria com a União.
Portanto, uma definição pelo STF de que essa capitalização pode ser feita afastaria o risco jurídico. O assunto foi discutido ontem em reunião entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o procurador-geral da Fazenda, Luís Inácio Adams, o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e o presidente do STF, Gilmar Mendes.
Governo e alguns especialistas alegam que, nos financiamentos imobiliários, os encargos são pagos no vencimento das prestações. Por isso, não há cobrança de juros sobre juros. No caso de o mutuário atrasar o pagamento, ele paga juros de mora sobre o valor vencido, e essa correção não se soma ao saldo devedor.
Mutuários são contra sistema, construção civil, a favor Por isso, técnicos sustentam que a Price não gera resíduo, porque as prestações e o saldo devedor serão corrigidos com a mesma periodicidade e o mesmo índice.
No passado, alegam, os empréstimos se tornaram impagáveis porque havia descasamento entre a correção da prestação (pelo reajuste salarial) e o saldo devedor (pela inflação galopante).
Também reforçam o argumento de que a Price é utilizada na maioria dos países.
O economista Gustavo Loyola defende que os desequilíbrios dos contratos não se devem aos modelos de amortização, sejam quais forem, mas às interferências do governo: – No passado, o governo reduziu o impacto da alta da inflação nas prestações, o que gerou enormes resíduos nos fim dos contratos.
Associações de mutuários costumam ser contra a adoção da Price. Mas a construção civil a defende. Para o vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic), José Carlos Martins, a concessão de crédito aos mutuários sempre é vinculada à capacidade de pagamento inicial.
Quanto menores as primeiras prestações, maiores as chances de o candidato obter um financiamento maior.