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Pregões aceitam financiamento imobiliário e uso do FGTS no pagamento

16 de março de 2009

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Diferentes tipos de leilão oferecem variedade na oportunidade de pagamento.

Pregões realizados pela Caixa costumam permitir o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e financiamento em até 30 anos –caso não haja restrições como o uso do fundo na compra há menos de três anos.

Se for permitida a solicitação de crédito, o pedido terá de ser feito com antecedência ao leilão. Pregões judiciais por vezes exigem pagamento à vista; outros aceitam entrada e parcelamento em até dez vezes.

Detalhes sobre o prazo e sobre qual tipo de financiamento é possível devem estar especificados no edital.

Outra diferença entre a origem dos leilões realizados é quanto ao preço apresentado na primeira e na segunda praça –os dois momentos obrigatórios pela Justiça.

Na Caixa, o valor do bem na primeira apresentação é equivalente ao do contrato, que, em geral, é mais baixo que o de mercado por ser atualizado pela inflação –que nem sempre acompanha a valorização real.

Na segunda vez em que o imóvel vai a arremate, o preço é o da dívida que o mutuário tem com o banco, que pode ser inferior ou superior ao valor real.

"O comprador tem que estar muito atento ao tipo de contrato e às regras do edital", declara o leiloeiro Douglas Fidalgo.

Há ainda pregões de imobiliárias para reduzir estoque. A venda, entre pessoas físicas, é intermediada pela empresa. O arrematante tem sete dias para desistir do negócio –se não se manifestar, a compra será automaticamente confirmada.

Os cuidados devem ser os mesmos da compra direta com o proprietário: levantar a documentação do imóvel e de seu dono e verificar dívidas e processos para que não haja surpresas após o fechamento do contrato, confirmado com a passagem da escritura.

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É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

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