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REGISTRO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

30 de março de 2009

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Na mesma Medida Provisória 459/09, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), foram incluídos dispositivos que alteram a Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73. A partir de agora, no registro da incorporação imobiliária até o registro da carta de habite-se, inclusive, as averbações e registros do incorporador e do empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas. No entanto, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e registros realizados serão considerados como ato único e serão cobrados como se fosse uma única matrícula, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes. A mudança atende antigo pleito da CBIC, com participação ativa da entidade junto ao Governo, no sentido de se vedar expressamente a absurda cobrança pelos registros de múltiplos atos desnecessários, ensejadores de acréscimo no valor final dos imóveis.

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É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

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