Foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio a Lei nº 11.941 (Conversão da MP 449/2008). A Lei, entre outros, altera a Legislação Tributária Federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos que especifica, e estabelece a compensação dos valores retidos por qalquer estabelecimento da empresa cedente de mão-de-obra. Trata-se de uma grande vitória do setor, baseada em antigo pleito da CBIC e que agora foi atendido. O art. 26 da nova lei altera dispositivos da Lei 8.212/91, dentre os quais o §1º, do artigo 31, de modo que o valor retido (11% quando da execução de serviços mediante cessão de mão-de-obra) poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão-de-obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados. Para acessar a Lei 11.941 entre no site: