SÃO PAULO – Na opinião da ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os juros que ultrapassam a prestação da casa própria devem ser cobrados separadamente para evitar a prática do anatocismo (incidência de juros sobre os juros acrescidos ao saldo devedor em razão de não terem sido pagos).
Segundo a ministra, diante da indiscutível finalidade social do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), das normas de ordem pública contidas no CDC (Código de Defesa do Consumidor) e da proibição do anatocismo, a cobrança separada dos juros é a melhor solução, uma vez que não há qualquer ilegalidade.
Sobre os juros não pagos, deve incidir somente a correção monetária.
Caso real
Em um caso real, uma grande instituição financeira privada do País entrou com recurso, alegando que não há previsão legal para os juros serem contabilizados em conta separada e questionou também a determinação de que os valores pagos à título de encargos mensais sejam destinados à quitação integral de acessórios, de parcela de amortização e dos juros, nesta ordem.
A ministra Eliana Calmon, relatora do caso, ressaltou que a controvérsia não é nova, mas se repete em todo país. O banco foi atendido em apenas um dos pedidos apresentados pelo recurso, que diz respeito à priorização do lançamento dos acessórios e da parcela de amortização, deixando só abatimento dos juros para o final, o que, segundo a ministra, deixa de observar a regra de pagamento estabelecida desde 1916 pelo Código Civil.