A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 12/03 (PLP 388/07 – PAC), que define as competências da União, Estados, DF e Municípios para o licenciamento ambiental. A matéria ainda será apreciada pelo Plenário, onde depende de quorum qualificado. Um dos pontos é a permissão para que a fiscalização do empreendimento seja feita por mais de um órgão ambiental. Destaque para Votação em Separado (DVS) do deputado Gerson Peres (PP/PA) permitiu construção de acordo com o relator na CCJC, com apoio da CNI, pelo qual se admite a multiplicidade de fiscalizações, mas, em contrapartida, limita a emissão de auto de infração somente pelo órgão licenciador. Com isso, impede-se que mais de um órgão possa multar, embargar ou adotar outras medidas punitivas em relação aos empreendimentos. Os demais pontos, que envolvem questões como competência do Conama para definir a tipologia dos empreendimentos que serão licenciados pelo Ibama e a competência dos Estados para autorizar a supressão de vegetação em propriedades rurais, foram objeto de debate na reunião. Integra de nota sobre o assunto está à disposição dos interessados no CBIC Legislativo.