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Minha Casa, Minha Vida dará 10% de desconto no valor da prestação paga em dia

16 de junho de 2009

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SÃO PAULO – Quem pagar pontualmente a prestação da casa própria, obtida por meio do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida poderá ter desconto de 10% no valor da mensalidade.

O benefício, tido como um incentivo à adimplência, consta da Resolução 141, que regulamenta a criação do programa do governo federal, publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União.

Programa
De acordo com o texto da Resolução, o programa habitacional popular tem como objetivo tornar a moradia acessível para a população com renda mensal bruta de até R$ 1.395, organizada em cooperativas habitacionais ou mistas, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos.

O programa atenderá as pessoas físicas por meio da concessão de financiamento com desconto variável de acordo com a capacidade de pagamento de cada um, sendo que a prestação será correspondente a 10% da renda familiar mensal bruta ou R$ 50, o que for maior.

Contudo, não poderão ser beneficiados aqueles que detenham outro financiamento imobiliário ativo em qualquer parte do País, sejam proprietários de imóvel residencial em qualquer parte do País ou que tenham recebido, em qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos orçamentários da União ou dos Fundos Habitacionais, bem como aqueles que receberam lote oriundo de programas habitacionais.

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É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

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