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CDES debate procedimentos de fiscalização e controle de obras federais

11 de novembro de 2009

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A CBIC apresenta nesta quinta-feira, dia 12, para debate no Grupo de Infraestrutura do Conselho de Desenvolvimento, Econômico e Social (CDES) da Presidência da República questões relacionadas aos procedimentos de fiscalização e controle de obras federais. São tópicos elaborados pela Comissão de Obras Públicas (COP) da CBIC, que apontam várias distorções referentes a esses procedimentos, com indicação de políticas e ações capazes de superá-los. A seguir, os tópicos que serão apresentados pelo presidente da entidade, Paulo Safady Simão:

1) As distorções geradas pela aplicação de Tabelas de Custo padrão, que, por definição, apresentam informações genéricas, homogeneizadas, geradas por critérios estatísticos de médias colhidas a partir de modelos representativos de obras repetitivas e convencionais. As mesmas distorções aparecem também na fixação de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI).

2) As vantagens da especificação – por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias – das hipóteses e das condições nas quais o Congresso Nacional poderá deferir a Retenção Cautelar (retenção de valores contratuais suficientes para compensar o possível dano ao erário em virtude de indício de grave irregularidade).

3) A fixação clara e objetiva de prazos para a comprovação de irregularidades e para seu eventual saneamento.

4) A aplicação efetiva de sanções ao administrador que licitar uma obra sem correspondente projeto básico nos termos em que é definido na Lei 8.666/93.

5) A revisão da Lei de Licitações (8.66/93), em curso no Congresso Nacional.

6) Licenciamento Ambiental.

A reunião contará com a participação de representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos órgãos de fiscalização e controle, e da sociedade civil. O objetivo é discutir as regras e procedimentos básicos que norteiam o desenvolvimento de programas de obras e serviços contratados pela Administração Pública, visando, por meio do seu aprimoramento, garantir a melhor execução orçamentária possível.

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