Na última quarta-feira (2), a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 848/03, que prevê como limite do saldo devedor de financiamento imobiliário o valor de mercado do imóvel.
A proposta, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determinava ainda a obrigatoriedade do agente financeiro receber o imóvel como pagamento do saldo devedor, o que, na avaliação do relator do projeto, deputado José Chaves (PTB-PE), é problemático, uma vez que o mercado financeiro, sobretudo o de crédito, necessita de liquidez.
Apesar da recusa, a medida tem chances de avançar, já que ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Alternativa
A proposta de Eduardo Cunha tem como um dos objetivos corrigir os impasses gerados pelas contratações do sistema habitacional brasileiro na década de 1990. Contudo, na opinião de Chaves, esses casos devem ser resolvidos por meio de renegociação com o agente financeiro ou devem ser levados ao Judiciário para revisão judicial.
De acordo com o relator, naquele período, o sistema tinha uma dupla fórmula de correção, que aplicava o índice de reajuste dos salários utilizados na categoria profissional dos mutuários nas prestações, enquanto o saldo devedor tinha reajustes pelo índice de correção dos depósitos de poupança e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
"Essas regras geraram impasses de difícil solução, visto que, ao final do contrato, o valor pago nas prestações mensais não é capaz de quitar o saldo devedor (…) Mas esses casos devem ser resolvidos por meio de renegociação. Solução que nos parece muito melhor que a apontada pela proposição, que trata simplesmente de desfazer o negócio", disse o deputado, conforme publicado pela Agência Câmara.