Seguros habitacionais passarão a contar com novas regras a partir da próxima terça-feira (19), quando entra em vigor uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 205.
A principal alteração será a abertura do mercado para as seguradoras do ramo de pessoas, sendo que atualmente somente as do setor de danos é que podem oferecer a modalidade. A decisão foi tomada porque, dentre as três modalidades de proteção do seguro habitacional (morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel), duas têm relação com o seguro de vida.
De acordo com o superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Armando Vergílio, a medida trará mais competitividade ao setor, o que pode se refletir nos preços e na qualidade do serviço prestado ao consumidor.
Novidades
O segurado poderá exigir, a qualquer momento, o custo efetivo total do seguro habitacional, a exemplo do que acontece no setor financeiro na tomada de empréstimos pelos clientes. A medida visa a facilitar a comparação de preços, já que inclui o preço do seguro mais as taxas e impostos cobrados.
Com a resolução, a seguradora não poderá limitar a oferta da cobertura a clientes cuja idade, somada ao prazo de financiamento e eventuais negociações, seja inferior a 80 anos e seis meses. Assim, uma pessoa de 60 anos poderá fazer um seguro habitacional por até 20 anos e seis meses.
A regra vedou as carências por morte, a não ser quando a causa for suicídio. Isso porque as seguradoras exigiam carência de dois anos para o pagamento de indenização por morte. “Outra novidade é o prazo de vigência do contrato de seguro, que deverá seguir o mesmo prazo do financiamento do imóvel”, afirmou Vergílio.
Sistema financeiro
Pela resolução 3.811, publicada em novembro do ano passado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), os agentes financeiros – que são os estipulantes do contrato de seguro entre o mutuário e a seguradora – concederão os financiamentos habitacionais com cobertura securitária seguindo o novo modelo aprovado pela Susep.