A Receita Federal do Brasil divulgou no início da presente semana, nota de esclarecimento, advertindo aos contribuintes de que entre junho e julho do presente ano, 359.335 mil pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise devem indicar débitos que desejam parcelar. O prazo para as novas consolidações de que trata a Lei n. 11.941, de 2009, se iniciou ontem, dia 07/06/2011, a ser realizada nos sítios da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Destaca a nota de esclarecimento, que a consolidação dos débitos das empresas será distribuída em dois períodos, a saber:
a) de 7 a 30 de junho, para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial e aquelas que optaram pela tributação do imposto de renda e da CSLL com base no lucro presumido;
b) de 6 a 29 de julho de 2011, para as demais pessoas jurídicas.
Alerta o Fisco, também, que uma empresa talvez tenha que consolidar, nesta nova etapa, até 8 (oito) modalidades de parcelamento, compreendendo débitos no âmbito da RFB ou da PGFN e, em cada órgão, separados conforme o tipo de débitos (débitos previdenciários e demais débitos) e o histórico de parcelamentos (entre débitos não parcelados anteriormente e saldos remanescentes de parcelamentos anteriores – Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários).
A nota destaca, inclusive, que previamente à consolidação, para que seja possibilitada a sua conclusão, as empresas devem atentar para algumas condições, tais como:
a) pagar todas as antecipações das prestações vencidas até 31 de maio de 2011, com antecedência de até 3 (três) dias úteis antes da negociação;
b) indicar os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL referentes a períodos de apuração encerrados até 27 de maio de 2009, que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas;
c) se estiver com situação cadastral na condição de baixada ou inapta perante o CNPJ, deverá providenciar sua regularização, se cabível, observando os procedimentos que regem esse cadastro.
Outros pontos foram abordados, tal como o caso das pessoas jurídicas com inscrição baixada no CNPJ, por fusão, incorporação ou cisão total, sendo que para tais, a consolidação dos parcelamentos será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.
Válido lembrar, conforme ressaltado pela nota da RFB, que para a consolidação das modalidades de parcelamento, as pessoas jurídicas deverão prestar as informações necessárias, tais como: os débitos a serem parcelados, a faixa de prestações para aplicar as reduções, os montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL e o número de prestações pretendido (que inclui o número de meses transcorrido desde a data de adesão), entre outras informações, conforme for o tipo de modalidade de parcelamento a ser consolidada.
* Paulo Proença é advogado tributarista e consultor da Dantas & Proença Advocacia Empresarial (www.dantasproenca.com.br)