O Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (CPN) aprovou a inclusão, na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), de um novo trecho sobre os cuidados na execução de serviços de impermeabilização. A NR-18 trata das condições e meio ambiente na indústria da construção civil.
O novo item da NR-18 estabelece recomendações para os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizantes a quente e a frio, características dos equipamentos usados na atividade e a exigibilidade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) das aplicadoras, entre outros tópicos. O novo texto deve entrar na seção dos serviços de Alvenaria, Revestimento e Acabamento (18.17).
Segundo o coordenador do CPN, Haruo Ishikawa, a proposta segue agora para avaliação da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), composta por representantes do governo, empregadores e empregados do setor. Se for ratificado, o que deve ocorrer entre o final de fevereiro e o início de março, o texto será publicado no Diário Oficial da União para entrar em vigor. Ainda de acordo com Ishikawa, o texto do item Ancoragem da NR-18 também será atualizado e ganhará novas exigências.
Romário Ferreira – da revista Equipe de Obra