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Portaria dá nova redação a normas do programa Minha Casa, Minha Vida em municípios de até 50 mil habitantes

28 de agosto de 2012

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O Ministério das Cidades (MCidades) publicou na última terça-feira, dia 21, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 407 com nova redação dos anexos I e IX da Portaria nº 547 de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) em municípios com população de até 50 mil habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).

Entre as mudanças está a inserção do subitem 7.2.1, que encarrega a partir de agora a Secretaria Nacional de Habitação (SNH) de comunicar aos proponentes, que firmaram termo de acordo e compromisso para a obtenção de moradia com mais de uma instituição ou agente financeiro, que as propostas serão canceladas.

Ou melhor, o município deve apresentar a proposta somente em um banco, para não correr esse risco. Outra modificação está no anexo IX e refere-se às datas do cronograma para que os municípios enviem até dia 12 de novembro as informações para a análise de enquadramento dos beneficiários.

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