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CTASP rejeita obrigatoriedade de ouvidoria nas empresas

9 de agosto de 2013

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A CTASP rejeitou, nesta quarta-feira, o PL 342/2007, que prevê a obrigatoriedade da presença de ouvidoria nas empresas que possuam mais de 300 funcionários, assegurando, ainda, garantia do emprego ao trabalhador de empresa que exercer a atividade de ouvidor enquanto no exercício exclusivo da atividade e no período de 6 meses após o término de seu mandato.

O projeto traz um mecanismo de intervenção na administração das políticas de recursos humanos da empresa, limitando o poder de gerência do empregador, por meio de uma interferência indesejável para as organizações privadas de todos os segmentos econômicos. A decisão de manter ou não em seus quadros um funcionário especialmente dedicado à tarefa de ouvir queixas e sugestões é algo que compete exclusivamente ao empresário. A proposta segue agora para apreciação da CCJC, em análise conclusiva.

Fonte: Novidades Legislativas CNI

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