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Defesa do Consumidor aprova novas regras para entrega de imóveis

8 de agosto de 2013

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A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou, ontem, o PL 178/2011, que trata do prazo de entrega de imóveis adquiridos em fase de incorporação e estabelece penalidade de multa para os casos de descumprimento.

O substitutivo adotado pela CDC, anteriormente aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), em 21/11/2012, estabelece o prazo máximo de 180 dias, para a entrega de imóvel adquirido em incorporação, contados a partir da data fixada para a entrega das chaves.

Prevê, ainda, o pagamento de multa no valor correspondente a 1% do valor total já pago pelo adquirente e uma multa penal moratória no valor correspondente a 0,5% ao mês (ou fração), caso o incorporador não cumpra o prazo fixado. Os valores das multas devem ser atualizados monetariamente pelo mesmo índice previsto no contrato e poderão ser deduzidas das parcelas a vencer após o prazo previsto para a entrega do imóvel.

As empresas incorporadoras deverão, ainda: (i) avisar previamente o adquirente, com seis meses de antecedência, a respeito de possíveis atrasos na entrega do imóvel; e (II) informar, mensalmente, o andamento das obras aos adquirentes dos imóveis.

O projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Novidades Legislativas CNI

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