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Desoneração da folha de pagamento da construção civil é sancionada

2 de agosto de 2013

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (19) a Lei 12.844, que estabelece, entre outras disposições, a desoneração da folha de pagamento na construção civil. Com a medida, a contribuição patronal ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) passa de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre a receita bruta. A desoneração funcionará até 31 de dezembro do ano que vem.
A lei também estipula a redução da alíquota de 6% para 4% nas incorporações imobiliárias sob o regime do patrimônio de afetação, com efeito retroativo a 4 de junho de 2013.

O texto foi publicado no mesmo dia da sanção, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As empresas que tenham recolhido em 22 de julho o RET de 6% deverão aguardar orientação da Receita sobre possível compensação ou restituição.

Vale lembrar que a Lei 12.844 também estabelece que as empresas de obras de infraestrutura, enquadradas nas regras do texto, também terão a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos substituída por contribuição de 2% sobre a receita bruta de 1 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014.

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