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MP que amplia o limite de faturamento das empresas que optam pelo lucro presumido perde a eficácia

9 de agosto de 2013

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Foi publicada no DOU de ontem, a perda de eficácia da MPV nº 612 de 2013, do Poder Executivo, que amplia o limite de faturamento para as empresas que optam pelo programa de lucro presumido, e dá outras providências. A medida foi declarada sem efeito por ato do Presidente do Congresso Nacional em razão da perda de sua vigência pela não aprovação dentro no prazo constitucional. De acordo com o texto, o limite passaria, a partir de 2014, dos atuais R$ 48 milhões por ano para R$ 72 milhões.

Em virtude da não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO pelo Congresso, o recesso parlamentar de julho não suspendeu os prazos do calendário legislativo, de modo que o prazo de vigência da MPV 612/13, previsto para o dia 15/08, foi antecipado para o dia 1º de agosto.

Fonte: Assessoria Legislativa da CBIC

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