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Modalidade de contratação das construtoras é fator de sucesso

22 de janeiro de 2014

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A falta de planejamento das obras no Brasil costuma ser identificada como a principal causa dos atrasos e aumentos de custos das obras, sejam elas públicas ou privadas. O resultado pode ser a perda de eficiência de uma construção, adoção de soluções técnicas inadequadas – quando recai à parte sem conhecimento a responsabilidade -, além das disputas litigiosas entre contratante e contratada.

“Aconselho o empreendedor, seja público ou privado, a dar mais atenção ao quesito planejamento e em específico à forma de contratação. Tudo começa com a má estruturação do projeto, com a escolha errada do modelo de contrato para a construtora e consequente divisão equivocada de responsabilidades entre o contratante e o contratado”, analisa Marcelo Oliveira, CEO da OCC Empreendimentos.

Na opinião de Marcelo, as modalidades de contratação utilizadas pelo mercado são todas boas, se aplicadas corretamente à situação e ao tipo do empreendimento. Um exemplo de contratação é o modelo turn-key – quando o contratado é responsável pelos projetos e por toda a construção – é recomendada quando o contratante não tem tanta experiência e a garantia do prazo é a questão primordial, já que a contratada, com os projetos sob sua coordenação, poderá iniciar as obras à medida que os projetos vão sendo desenvolvidos.

“Alguns acham que o modelo turn-key pode custar mais caro, pois a construtora tende a ter maior taxa de risco, mas não acredito nisso, especialmente se for escolhida a empresa correta, que tenha know-how e que adote as medidas mais eficientes, que se traduzam em reduções no preço. Além do mais, diminui a possibilidade de aditivos durante a obra”, atesta Marcelo.

Existem basicamente mais três modalidades de contratação, além do modelo turn-key: a empreitada global, parcial e obra por administração. A empreitada global, na qual todo o escopo de obra está sob um único contratado, tem como vantagem a melhor coordenação da obra, sem divisão de responsabilidades dentro do canteiro de obras. Essa pode ser uma boa opção se a contratante teve tempo e know-how para desenvolver os projetos antes da contratação da construtora. Na empreitada parcial, a obra é subdividida em vários pacotes entre diversos executores. Essa modalidade é escolhida quando se almeja reduzir custos. Porém, só se deve optar por essa alternativa quando o contratante tem muita experiência em coordenação de empreendimentos, já que caberá a ele a coordenação geral da obra – como se diz, o proprietário terá que ir pra dentro da obra. Uma última opção é o modelo por administração, onde a construtora é remunerada por uma taxa e todos os custos são assumidos e pagos pela contratante. e Marcelo, essa modalidade somente deveria ser utilizada quando se quer ganhar o tempo que se levaria para fazer a licitação de preços e a escolha será feita por critérios de qualidade e existe uma grande relação de confiança entre as partes, já que não existe garantia de preços.

Tudo começa pela escolha da estruturação correta do empreendimento e uma definição errada da forma de contrato, pode resultar em custos e prazos fora de controle. “Quando muitas vezes se atribui à construtora todo o ônus do insucesso de um empreendimento, essa pode não ser a realidade e o contratante pode também ser responsável. Vemos isso o tempo todo nas obras públicas, onde as construtoras são escolhidas por critérios apenas de menor preço e para seguir os projetos já desenvolvidos, ou mal desenvolvidos pelos órgãos do estado. O resultado são as paralisações e aditivos de custo para se corrigir os projetos”, finaliza Marcelo Oliveira.

Da Redação.

Matéria veiculada em: 20/01/2014

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É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

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