Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de julho a Portaria nº 1134, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterando a NR nº 06 – Equipamento de Proteção Individual (EPI), tornando obrigatória a utilização de óculos de tela para proteção dos olhos de trabalhadores expostos aos impactos de partículas volantes.
Enviado por Sandra Bezerra