– O Ministério das Cidades acatou recomendação do Tribunal de Contas da União e revogou portaria que permitia o uso de recursos de ofertas públicas do Orçamento para subsidiar crédito a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida em municípios com até 50 mil habitantes. Com isso, as operações de crédito relacionadas ao programa nessas cidades passam a ser financiadas com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
No documento, o tribunal sugere ao Ministério das Cidades que "avalie a conveniência de não mais realizar ofertas públicas de recursos destinados à subvenção econômica aos beneficiários pessoa física de operações em municípios com população de até 50 mil habitantes. / Estadão Conteúdo