Já se encontra no site do SindusCon-SP um tutorial com perguntas e respostas mais frequentes sobre a legislação da pessoa com deficiência (PCD), atualizadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (também denominado Lei Brasileira de Inclusão da PCD – Lei 13.146/2015).
O tutorial, elaborado pelo Grupo de Trabalho de PCD liderado pelos vice-presidentes Haruo Ishikawa e Roberto José Falcão Bauer, também traz orientações sobre disposições da Constituição Federal, da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Lei de Cotas sobre o tema.
Com vigência de seus principais dispositivos a partir de 4 de janeiro de 2016, o Estatuto determina que construtoras e incorporadoras assegurem, sem a cobrança de valor adicional, um percentual mínimo (não especificado pela lei) de unidades habitacionais internamente acessíveis. O projeto e a construção dessas unidades devem atender aos preceitos de acessibilidade.
Já os empreendimentos habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos devem reservar 3% de suas unidades para PCDs. Esses empreendimentos também devem contar com equipamentos urbanos comunitários acessíveis; acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades térreas; adaptações e acessibilidades nos demais pisos e especificação para instalação de elevador.
Construtoras e incorporadoras terão a acessibilidade exigida nas diversas etapas na aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico e na execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; na outorga ou na renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza; na aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, e na concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.
Direito ao trabalho
O Estatuto garante ao trabalhador com deficiência o direito ao trabalho sem restrição ou qualquer forma de discriminação em razão de sua condição – desde o momento do recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional – ou a exigência de aptidão plena para o exercício da função.
Continua sendo crime negar ou dificultar o acesso da PCD ao emprego, trabalho ou promoção, em razão de sua condição, tendo sido a pena aumentada para 2 a 5 anos de prisão e multa.
Aprendizes com deficiência não poderão ser considerados para fins de preenchimento das cotas obrigatórias de emprego de pessoas com deficiência. Essas cotas não foram alteradas pelo Estatuto: até 200 empregados, 2% de PCDs; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.