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Novas alíquotas de imposto sobre lucro imobiliário passam a valer em três meses

14 de outubro de 2015

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Quem está prestes a realizar a negociação de imóveis precisa se apressar. Isso porque, a partir do dia 1º de janeiro de 2016, passará a valer a Medida Provisória (MP 692/15), que altera o texto da Lei 8.981/95, estabelecendo novas regras aplicáveis à tributação do ganho de capital na alienação de bens – ou seja, a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.

A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho. Por exemplo (vide tabela ao lado), quem obteve lucro de 1 milhão de reais continuaria pagando 150 mil reais de imposto. Já quem lucrou 1,5 milhão, pagaria hoje 225 mil reais, mas com a nova faixa pagará 300 mil, um acréscimo de 75 mil.

Portanto quem deixar para realizar suas operações imobiliárias daqui a três meses pode se ver obrigado até mesmo a pagar o dobro de imposto. Além disso, para não perder o prazo, é importante ficar atento aos trâmites decorrentes da escritura pública de compra e venda do imóvel, documento lavrado nos cartórios de notas, que garante segurança jurídica às partes envolvidas no negócio.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, recomenda que as pessoas planejem seus contratos por escritura pública com até uma semana de antecedência. “Uma vez que os documentos estejam todos corretos, o trâmite é muito rápido. É preciso alertar também a sociedade que o instrumento público proporciona mais segurança e, consequentemente, mais tranquilidade, tanto para o comprador quanto para o vendedor do imóvel”, afirma Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente da associação.

Vale lembrar que é o próprio tabelião quem providencia o encaminhamento da escritura a registro, pois esse ato é que vai garantir a efetiva transferência do imóvel para o nome do comprador.

Da Redação.

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É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

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