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Capacitação: Empresas devem conhecer seus direitos perante Justiça do Trabalho

17 de novembro de 2015

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Por Fabiana Holtz 

Além de suas obrigações patronais previstas pela legislação brasileira, as empresas devem ter a plena consciência de seus direitos perante a Justiça do Trabalho. A afirmação é do advogado empresarial Marcelo Pinto de Carvalho, que atua nas áreas Trabalhista e Tributária, e ministrou um curso gratuito na Regional Presidente Prudente do SindusCon-SP para orientar os empregadores sobre o atendimento da fiscalização do trabalho.

Instrutor de Planejamento Estratégico para Micro e Pequenas Empresas no Sebrae-SP e docente no Senac-SP e Senai-SP, Carvalho explicou aos participantes o funcionamento da estrutura do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

“Falamos sobre as obrigações que as empresas têm no atendimento destes órgãos. A relevância que estes órgãos têm, até mesmo para evitar a concorrência desleal entre as empresas, entre aqueles que cumprem, com aqueles que não cumprem. Mas também fornecemos aos empresários e representantes das empresas os mecanismos de defesa dos autos de infração; e como funciona no Ministério Público do Trabalho uma Ação Civil Pública ou um Inquérito Civil Público”, destacou o advogado.

De acordo com Carvalho, também foram apontadas as obrigações e “os limites de atuação” de cada órgão. A ideia é que o empresário “não se sinta refém e tampouco coagido” a tomar medidas que possam vir a prejudicar sua empresa. “De posse dessas informações, a nossa intenção é que eles tenham um poder de gestão sempre com o objetivo de cumprir as normas de relações trabalhistas, para que não haja a formação de passivo trabalhista nas empresas”, analisou.

O ponto frisado pelo ministrante do curso foi que, da mesma forma que as empresas têm seus deveres com os empregados, eles também têm seus direitos, com exigir o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), cumprimento de horário, entre outros.

“Explicamos isso para eles, pois muitos desconhecem os direitos que têm. Um exemplo é quando a empresa vai até o Ministério Público do Trabalho tentar corrigir alguma irregularidade. Mas há momentos em que é melhor deixar que o juiz do trabalho diga o entendimento dele. Isso porque o Procurador do Trabalho tem o entendimento dele; ele é uma autoridade, então tem sua convicção pessoal sobre a legislação. Mas o juiz do Trabalho, por vezes, tem um entendimento diferente, ou pode não conseguir comprovar o que achava que era uma irregularidade”, ponderou Carvalho. “Não estamos dizendo que o empresário tem meios de não cumprir a lei. Pelo contrário, a lei existe e tem que ser cumprida. Mas a questão da interpretação da lei é que pode ser discutida. E isso nós deixamos claro que é a opção de cada um decidir qual caminho ele quer seguir”, frisou o advogado trabalhista.

Outro exemplo apresentado pelo palestrante foi a possibilidade de se assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou, em determinados casos, não assiná-lo. Carvalho alertou que é preciso “ter em mente” diversos pontos: “Você está preparado para um processo judicial trabalhista? Você tem meios de provar na Justiça do Trabalho a sua razão, o seu direito? Ou prefere assinar para resolver essa questão? Caso afirmativa a segunda opção, deve refletir se tem meios de cumprir esse TAC. Você consegue pagar a multa que foi convencionada caso seja descumprido algum item deste TAC?”, questionou o advogado.

Prática
Todos estes pontos foram abordados de forma teórica, mas também prática. Carvalho realizou dinâmicas com os presentes, como uma simulação de atendimento a uma fiscalização do trabalho. “Foi mais para que sintam que, no momento da fiscalização, acabam esquecendo daquilo que foi preparado e isso é extremamente comum; podem ficar assustados. Nosso objetivo foi mostrar que a empresa precisa constantemente rever sua cultura, se preparar para cumprir as normas, para quando receber a fiscalização, não se sinta acuado”, finalizou.

Parceria
O curso foi realizado pelo SindusCon-SP no dia 10 de novembro, em parceria com o Sebrae, com a Federação das Indústrias do Estado de São Paul (Fiesp) e com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

(Maycon Morano

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