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TJ-SP confirma liminar que permite a aplicação da desvinculação do Habite-se do ISS

6 de setembro de 2016

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Por Andrea Ramos Bueno 02/09/2016 19:42:49

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acolheu os embargos de declaração ajuizados pela prefeitura da capital paulista que solicitava a aplicação da decisão liminar apenas para os associados presentes à assembleia de 17 de dezembro de 2015, como ocorreu no primeiro mandado de segurança.

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP não acolheu o pedido e manteve a decisão liminar para todos os associados do SindusCon-SP. O desembargador Ferraz Amaral ressaltou que não houve omissão na decisão e chamou atenção para o risco na demora da prestação jurisdicional, resultante do risco de os associados permanecerem com as obras irregulares.

Com a decisão, além das construtoras, as Sociedades de Propósito Específico (SPEs) com personalidade jurídica própria (Limitadas) devem se associar ao sindicato para gozar dos benefícios dessa decisão.

No final de 2014, o SindusCon-SP havia obtido liminar em mandado de segurança, beneficiando as empresas que haviam participado da assembleia que decidiu entrar com a ação. No início de 2016, o sindicato ingressou com nova ação, solicitando a extensão do benefício a todas as associadas à entidade, obtendo a liminar.

Os desembargadores responsáveis pelo julgamento da primeira ação haviam resolvido levar a questão ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Se esse órgão entender que a vinculação do Habite-se ao pagamento do ISS é inconstitucional, os demais juízes paulistas deverão observar a decisão. O julgamento do caso pelo órgão deve ser realizado em aproximadamente um ano.

O coordenador do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, Alexandre Tadeu Navarro, explica que o condicionamento da comprovação da regularidade fiscal para a emissão do Habite-se é inconstitucional e ilegal, por se tratar de cobrança indireta de tributos e de sanção política, com manifesta restrição às atividades das construtoras. “O Habite-se não deveria ter relação alguma com questões fiscais, mas apenas com questões construtivas e de segurança. É inexplicável a teimosia da prefeitura em manter essas normas depois de tantos precedentes.”

Para o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto “as decisões ratificam e reforçam o reconhecimento do Judiciário da nossa posição. Nossa expectativa é que a prefeitura se mova no sentido de pacificar o assunto.”

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É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

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