Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas proferiu decisão unânime em favor da segurança jurídica no setor imobiliário. Por três votos a zero, foi reconhecido o direito à expedição de alvarás, licenças e atos administrativos para quem cumpriu todas as exigências legais vigentes.
A ADEMI-AL atuou como amicus curiae com sustentação oral feita pelo nosso sócio Kayo Sobreira. Durante sua fala, foram destacados os impactos graves da paralisação das liberações em todo o município e os reflexos negativos sobre arquitetura, engenharia, lojas de planejados, metalurgia e toda a cadeia produtiva que depende da construção civil.
O entendimento firmado é claro: quem protocolou seu pedido sob a égide da lei tem direito ao ato administrativo em tempo razoável. Não se pode exigir documentos além dos previstos em norma. Seguiremos atuando com rigor técnico para garantir previsibilidade, legalidade e desenvolvimento urbano sustentável em Maceió.