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Entrave Fiscal

10 de fevereiro de 2009

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Em correspondência encaminhada recentemente à secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira, a CBIC destaca os efeitos sofridos no mercado imobiliário com relação à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) após a edição da Instrução CVM 472/2008.

Pela instrução, os FIIs podem investir não só em ativos imobiliários, mas também em títulos e valores mobiliários ligados à atividade imobiliária como, por exemplo, os certificados de recebíveis imobiliários (CRI), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), quotas de FII, dentre outros.

O objetivo é alertar a Receita para as devidas diligências a fim de afastar as distorções, servindo para o melhor desenvolvimento do mercado imobiliário e do acesso à habitação no País.

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É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

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