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Programa Minha Casa, Minha Vida

22 de abril de 2009

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O Conselho Monetário Nacional estabeleceu as condições a serem observadas na aplicação de recursos do BNDES na linha especial a ser criada pela Caixa Econômica Federal para financiamento de infra-estrutura em projetos de habitação popular ao amparo do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a MP 459/09. As condições são as seguintes: recursos até R$ 5 bilhões; agente financeiro – Caixa Econômica Federal; finalidade – criação de linha especial na Caixa para financiamento de infra-estrutura em projetos de habitação popular; fonte de recursos – BNDES, oriunda dos recursos autorizados pela MP 459/09; limite – até cem por cento dos custos orçados para as intervenções em infraestrutura externa ou interna, limitado a dez por cento do custo total do empreendimento habitacional; encargos financeiros para o mutuário final – Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de um por cento ao ano, aí incluída a remuneração do agente financeiro de um por cento ao ano; prazo total de financiamento para o mutuário final – até 54 meses; prazo de amortização para o mutuário final – até 36 meses, e prazo de carência para o mutuário final – até o final da obra, limitado a 18 meses. A decisão integra a Resolução 3710 do Banco Central, que dispõe sobre os recursos do BNDES e da Caixa para aplicação no Programa Minha Casa, Minha Vida.

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É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

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