O Plenário do Senado aprovou ontem (29/04) o projeto de lei de conversão (PLV 2/2009) à Medida Provisória 449, com emendas. A medida permite o parcelamento de débitos tributários federais e estabelece o perdão de dívidas de contribuintes junto à União. O relator revisor, senador Francisco Dornelles (PP/RJ), promoveu 19 alterações no PLV, dentre as quais se destaca a determinação de que os auditores-fiscais serão os representantes fazendários no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Durante a votação, dois destaques foram aprovados. Um, do senador Aloizio Mercadante (PT/SP), que restabeleceu dispositivo previsto no texto original da MP que considera confissão de dívida a declaração à SRFB e ao Conselho Curador do FGTS dos dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do Fundo. Outro, do senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), que estabelece a aplicação de multa de 2% sobre o montante das contribuições não declaradas, ainda que integralmente pagas, caso a empresa deixe de encaminhar a declaração referida no destaque do senador Aloizio Mercadante. Íntegra da nota, que destaca as principais inovações do parecer do relator, foi publicada hoje no CBIC Legislativo