Skip to content

Fiador poderá ter o imóvel protegido contra penhora

31 de agosto de 2009

Compartilhe:

Medida que muda as regras do sistema de fiança de contratos de aluguéis foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado na quarta-feira (26). A proposta prevê que o imóvel de moradia do fiador não pode servir como garantia.

Hoje, imóveis de moradia são bens impenhoráveis, segundo a legislação vigente. No entanto, há uma exceção que acaba desfavorecendo os fiadores locatícios, que podem perder as residências.

O projeto de lei 408/08, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), tem por objetivo garantir que esses imóveis não sirvam mais para quitar os aluguéis atrasados do inquilino.

Brecha jurídica
O senador justificou na medida que, desde a edição da Lei do Bem da Família, o país passou a oferecer uma garantia mínima aos proprietários dos imóveis. No entanto, segundo Paes, o fiador ficou de fora da regra, com a edição de uma outra lei (Lei 9.245), que instituiu o sistema de locação de imóveis urbanos.

"O locatário, na condição de devedor principal, tem o direito de invocar a impenhorabilidade do bem de família, mas, ao fiador, conquanto seja devedor secundário, é negado esse privilégio, e ele pode ter o seu imóvel penhorado", critica o senador, de acordo com a Agência Senado.

Para o relator da matéria, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), essa brecha jurídica é uma "aberração" na legislação. "É como se houvesse uma hierarquia social na qual a família do fiador ocupasse grau inferior à do locatário", contesta Arruda. "Tal concepção contraria o princípio da isonomia traçado pela Constituição Federal".

Notícias

É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

Notícias

É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

Notícias

É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

Notícias

É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

Notícias

É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…