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PROJETO CRIA NOVAS HIPÓTESES DE DEDUÇÃO DO ISSQN

7 de abril de 2011

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A Câmara analisa Projeto de Lei Complementar nº 36, de 06 de abril de 2011, de autoria do deputado Edmar Arruda (PSC/PR), que altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, criando novas hipóteses de dedução para o cálculo do Imposto.
O projeto visa retirar da base de calculo do ISSQN o valor dos materiais, de fabricação própria ou adquiridos de terceiros, fornecidos pelo prestador dos serviços, que contempla todos os serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
O projeto encontra-se na Secretaria Geral da Mesa e aguarda despacho do Presidente da Câmara, deputado Marco Maia.

Íntegra do PLP 36/2011

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