Uma Resolução publicada no dia 25 de maio alterou a classificação de resíduos da construção civil determinada pela Resolução n° 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Com o novo texto, as sobras de gesso passaram a ser consideradas recicláveis. Antes, a norma considerava o material como de Classe C, o que significa que não havia tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitiam sua reciclagem ou recuperação.
A mudança na norma é resultado de uma iniciativa da Associação Brasileira dos Fabricantes de Chapas para Drywall, que apresentou estudos comprovando a possibilidade de reaproveitamento dos resíduos gerados no setor.
Atualmente, o gesso pode ter três destinos: a utilização como ingrediente na produção de cimento, no qual atua como um retardador de pega; o reaproveitamento nas fábricas de gesso ou transformação em gesso agrícola, atuando como corretivo do solo e fonte de enxofre.
Saiba mais:
– Resolução Conama n° 431/2011
– Resolução Conama n° 307/2002