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Especialistas expõem temas durante o I Seminário ADEMI-Al de Direito Imobiliário com grande sucesso de público

22 de setembro de 2011

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Um ciclo de três palestras abriu, nesta quarta-feira (21) o I Seminário ADEMI-Al de Direito Imobiliário. O conteúdo técnico dos palestrantes marcou as apresentações das teses, com importantes desse ramo do Direito. O presidente da entidade, Guilherme Melro disse que o evento é parte de várias iniciativas dos construtores alagoanos pela qualificação técnica do setor.

Na abertura, o Corregedor-geral da Justiça de Alagoas, Desembargador James Magalhães falou sobre “O princípio da continuidade dos atos registrais e as cessões de direito”, destacando a importância desses elementos para o ato juridicamente perfeito que deve orientar as transações imobiliárias e a garantia do direito de propriedade.

O corregedor-geral falou sobre a importância da adequação e modernização das serventias extrajudiciais, cartórios de tabelionato e de registro de imóveis, para que elas possam cumprir o papel previsto em lei. “Uma ordem imperiosa que vai dar sustentabilidade a todo o sistema”, destacou.

Após a palestra, o diretor-secretário da Anoreg-Al, Ivanilsson Monteiro de Oliveira, do Cartório de Tabelionato, Notas e Registro de Imóveis de São Luiz do Quitunde conduziu o debate. Advogados, principalmente, apresentaram questões relacionadas aos procedimentos de registro.

O desembargador James Magalhães disse que o papel do judiciário e, particularmente, da Corregedoria-geral, é normatizar procedimentos que permitam atender às normas legais e à praticidade, evitando conflitos desnecessários. Nesse sentido, observou, a Corregedoria-geral espera contribuições do seminário que possam resultar em melhorias nesse sentido.

Claudia Tutikian, doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro e especialista em Direito Imobiliário, falou sobre a “Incorporação Imobiliária com retenção de frações ideais pelos proprietários do terreno”, tema, em sua opinião, claríssimo, conforme a legislação específica, mas controverso em relação ao sistema de registro de imóveis, face a entendimentos particulares de alguns titulares dessas serventias.

A questão envolve a incorporação imobiliária, que é a construção em terreno de terceiro com fins de comercialização das unidades ao consumidor final. As garantias para esse consumidor ficam por conta do memorial de incorporação, contendo todas as características do referido imóvel quando pronto – inclusive padrão dos materiais usados – documento este que deve ser registrado no cartório de registro de imóveis antes da comercialização das unidades.

O terceiro tema desse primeiro dia foi o “ISS na Incorporação Imobiliária”, a cargo do Dr. André Brawerman, professor da PUC São Paulo, assessor do ministro Humberto Martins, do STJ. O pagamento desse tributo ao longo dos anos foi questionado pela indústria da construção civil que, em 2010, obteve decisão favorável do STJ à tese do não pagamento.

Vários municípios brasileiros passaram a cobrar esse tributo a partir da tese de que o ato de construir para venda seria um serviço. Como explicou o palestrante, não há elementos para aceitação dessa tese, visto que a construção é um processo industrial como outro qualquer e não uma prestação de serviço.
A mesa de abertura dos trabalhos foi formada pelo presidente da Ademi, Guilherme Melro, desembargador James Magalhães, Fernando Nunes da Seinfra, Fernando Maciel, secretário geral da OAB; Geminiano Jurema, advogado, Wilmar Pinto, Cresci-Al. Claudia Pessoa, secretária municipal de Turismo; Aluizio Ferrera, Crea; Ronald Vasco, vice-presidente da Ademi-Al.

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É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

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