Foram publicadas ontem (24), no Diário Oficial da União, as seguintes Instruções Normativas do Ministério das Cidades que, considerando a Resolução 702, de 4/10/2012, do Conselho Curador do FGTS, começam a valer a partir de novembro deste ano:
IN nº 31, de 23 de outubro de 2012, que “dispõe sobre a elaboração, a reformulação e a apresentação das propostas orçamentárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”
IN nº 32, de 23 de outubro de 2012, que “dá nova redação aos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 16, de 17 de março de 2011, do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público – Pró-Moradia.”
IN nº 33, de 23 de outubro de 2012, que “regulamenta o Programa de Apoio à Produção de Habitações.”
IN nº 34, de 23 de outubro de 2012, que “regulamenta a linha de crédito para aquisição de material de construção – Financiamento de Material de Construção – FIMAC/FGTS.”
IN nº 35,de 23 de outubro de 2012, que “regulamenta o Programa Carta de Crédito Associativo.”
IN nº 36, de 23 de outubro de 2012, que “dá nova redação à Instrução Normativa nº 7, de 28 de fevereiro de 2012, do Ministério das Cidades, que regulamenta a aquisição, pelo Agente Operador, de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, debêntures e Certificados de Recebíveis Imobiliários, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que possuam lastro em operações habitacionais.”