Foi publicada no DOU de ontem, a perda de eficácia da MPV nº 612 de 2013, do Poder Executivo, que amplia o limite de faturamento para as empresas que optam pelo programa de lucro presumido, e dá outras providências. A medida foi declarada sem efeito por ato do Presidente do Congresso Nacional em razão da perda de sua vigência pela não aprovação dentro no prazo constitucional. De acordo com o texto, o limite passaria, a partir de 2014, dos atuais R$ 48 milhões por ano para R$ 72 milhões.
Em virtude da não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO pelo Congresso, o recesso parlamentar de julho não suspendeu os prazos do calendário legislativo, de modo que o prazo de vigência da MPV 612/13, previsto para o dia 15/08, foi antecipado para o dia 1º de agosto.
Fonte: Assessoria Legislativa da CBIC