Skip to content

FGTS deve ser usado só em último caso, diz associação de mutuários

11 de setembro de 2013

Compartilhe:

São Paulo – Muitos brasileiros ao comprar um imóvel optam por utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo dados da Caixa Econômica Federal, executora do FGTS, os saques do fundo cresceram 21% no último semestre, na comparação com o mesmo período do ano passado. No total, 732,5 mil pessoas retiraram o Fundo de Garantia contra 605,4 mil no mesmo período, em 2012.

Para o presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), Marco Aurélio Luz, sacar o FGTS ao comprar um imóvel não é a maneira mais indicada. Ele afirma que é recomendável usar o FGTS somente em último caso, pois é melhor mantê-lo como reserva para quitar a dívida.

Ele explica que se o mutuário apenas abater parte do financiamento, em um ano, os juros e a correção acabam consumindo o valor reservado. Canso de receber mutuário reclamando que pagou parte da dívida e, depois de um ano, estava devendo o mesmo valor de antes , informou.

Opções – É possível utilizar os recursos do FGTS para quitar prestações do financiamento imobiliário, pagar parcelas em atraso e até para liquidar totalmente a dívida. Segundo especialistas, todas as alternativas são interessantes, mas é preciso analisar cada situação individualmente antes de optar por alguma delas. "Na agência da Caixa Econômica, eles até auxiliam o cliente a tomar a melhor decisão fazendo cálculos", observou.

Teoricamente, a alternativa que possibilita a liquidação ou amortização do saldo devedor é mais vantajosa, uma vez que o cliente antecipará o pagamento e terá desconto nos juros do financiamento. "Às vezes, o cliente não tem crédito de FGTS suficiente para quitar o saldo devedor, mas apenas para pagar algumas prestações. Neste caso, ele opta pela segunda alternativa", explica Sérgio Gomes, superintendente Nacional de FGTS da Caixa Econômica Federal.

Além do saldo insuficiente, há algumas regras da Caixa que impedem determinados clientes de usufruir dessas opções. Por exemplo: para quitar a dívida com o banco, o cliente não pode ter nenhuma prestação do financiamento atrasada.

Parcelas – Já para programar a quitação das parcelas, o trabalhador precisa ter um volume de saldo suficiente para garantir o pagamento de, no máximo, 80% do valor da parcela pelos próximos 12 meses. "Não é possível pagar 100% do valor da parcela com esses recursos", reforça Sérgio Gomes, da Caixa.

De acordo com as regras da Caixa Econômica Federal, é possível abater até 80% do valor total da parcela, a depender do saldo existente na conta. Na prática, significa que numa prestação de R$ 1 mil dá para reduzir até R$ 800,00 e continuar pagando apenas R$ 200,00. Mas para conseguir o teto máximo, o saldo do fundo deve ser suficiente para cobrir 12 meses de pagamento prazo da operação, que pode ser renovado ao final.

Nesse caso, para ter o abatimento de R$ 800,00 durante um ano, será preciso um fundo mínimo de R$ 9,6 mil. Mas se o FGTS chegar apenas a R$ 6 mil, por exemplo, ainda assim dá para reduzir a prestação à metade, pagando R$ 500,00.

No caso de uma parcela maior, de R$ 2 mil, o máximo a ser abatido será de R$ 1,6 mil, para quem tiver um fundo mínimo de R$ 19,2 mil. Significa pagar R$ 400,00 mensais.

Já se o FGTS for de R$ 9 mil, o máximo de desconto possível será de R$ 750,00, reduzindo a prestação de R$ 2 mil para R$ 1,25 mil. Seja como for, é bom ter cautela.

FGTS no sistema imobiliário

– O benefício da utilização do FGTS é permitido nos casos de redução do valor das parcelas, na quitação do imóvel ou no pagamento das prestações em atraso do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); do programa Minha Casa Minha Vida e de consórcio. Já no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), para imóveis no valor acima de R$ 500 mil, o Fundo só pode ser usado para quitar o saldo devedor.

– Para ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos empréstimos feitos pelo programa Minha Casa Minha Vida, a associação explica que é necessário ter renda familiar mensal de até R$ 5 mil e o valor da casa própria não pode ultrapassar o teto de R$ 190 mil.

– Além disso, deve-se comprovar que a renda familiar não ultrapassa 30% dos rendimentos. Já nas modalidades SFH e do sistema de consórcio pode-se sacar o FGTS, desde que o valor da propriedade seja de até R$ 500 mil.

– O FGTS financia no máximo 80% do valor da propriedade e para utilizá-lo é preciso ter, no mínimo, três anos de recolhimento e o intervalo de dois anos, desde a sua última movimentação. O direito do trabalhador, para o uso do FGTS, cabe apenas na aquisição de uma moradia.

– O prazo médio para liberação dos recursos do FGTS é de cinco dias úteis, a partir da apresentação de documentos como: RG, CPF, carteira de trabalho, número do NIS (PIS/PASEP), comprovante de residência e renda, certidão de nascimento ou de casamento. Do imóvel é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU.

Números

21% Foi o índice de crescimento dos saques do FGTS no primeiro semestre

732,5 Foi o total de pessoas que retiraram o FGTS de janeiro a junho deste ano

O Estado do Maranhão

Notícias

É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

Notícias

É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

Notícias

É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

Notícias

É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…

Notícias

É com imensa gratidão que queremos expressar nossos mais sinceros…