As empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 devem transmitir por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) os eventos do empregador relativos ao FGTS a partir da competência setembro de 2016. Já as informações referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho devem ser enviadas a partir da competência de janeiro de 2017.
As informações foram divulgadas na Circular 683, da Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal, de 29 de julho (DOU de 31/7/2015) – que revogou a Circular 673, de 25/2/2015, sobre o mesmo tema.
A transmissão dos eventos para as demais empresas obrigadas ao eSocial deverá ocorrer a partir da competência de janeiro de 2017, exceto as referentes à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, que deverão ser transmitidas a partir da competência de julho de 2017.
A prestação das informações ao eSocial substituirá a entrega na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e em outros formulários e declarações dos empregadores.
A Circular também dá como aprovada a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial que define o leiaute dos arquivos que compõem este sistema e que estará disponível nos sites www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br .
As informações por meio deste layout deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7.
(Rafael Marko)
ConstruMail 2114