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Legislação: SindusCon-SP critica MP que eleva juros sobre capital próprio

21 de outubro de 2015

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O SindusCon-SP considerou prejudiciais às empresas alguns dispositivos da Medida Provisória 694, em tramitação no Senado que aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte sobre os juros recebidos sobre o capital próprio (JSCP), por titulares, sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus recursos.

Para o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, o aumento da retenção na fonte já constitui praticamente mais um aumento de tributo. “E ele vem justamente no momento em que, diante das restrições ao crédito bancário, as empresas têm como alternativa os financiamentos com recursos próprios dos donos ou acionistas.”

O presidente do SindusCon-SP também lamentou os dispositivos da MP 694 que suspendem, somente para o ano de 2016, diversos incentivos concedidos pela Lei do Bem (Lei 11.196/2005), a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

“Justamente em épocas de crise como a nossa, investimentos em tecnologia são estratégicos para as empresas obterem no futuro ganhos em produtividade. Isso lhes dará mais competitividade para saírem na frente quando o crescimento econômico for retomado”, comentou Romeu Ferraz.

Para o SindusCon-SP, é equivocado incluir no ajuste fiscal a supressão, mesmo que temporária, de incentivos à modernização tecnológica que mais adiante irão contribuir para a atividade econômica e o consequente aumento da arrecadação.

A MP suspende em 2016 a possibilidade de dedução, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de até 160% do valor gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Ela também susta a possibilidade de abater do lucro líquido até 2,5 vezes os gastos com projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação executados através de entidades de pesquisa públicas (como as universidades estaduais e federais) ou privadas sem fins lucrativos.

Além disso, a MP suspende o incentivo fiscal que permite às empresas de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

(Rafael Marko)

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