Por Aline Horvarth Cunha 10/12/2015 19:56:24
A portaria nº 208, emitida nesta terça-feira (8) pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, revogou dois itens relacionados à gravação dos andaimes e alterou o texto sobre elevador a cremalheira da Norma Regulamentadora Nº 18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção.
Com isso, foi anulada a obrigatoriedade de gravação nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação.
A nova redação referente ao elevador do tipo cremalheira define que o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabina.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 208, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015
(DOU de 09/12/2015 – Seção 1)
Revoga os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e altera o item
18.14.21.11.1 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) –
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts.
155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de
maio de 1943, resolve:
Art. 1º Revogar os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 da Norma Regulamentadora n.º 18 – Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria n.º 3.214/1978.
Art. 2º Alterar a redação do item 18.14.21.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 18 – Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria n.º 3.214/1978, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“18.14.21.11.1 Nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da torre do elevador deve ser
montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabina.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2016.
MIGUEL ROSSETTO