Por Fabiana Holtz
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou em 2 de fevereiro um novo projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 694/2015, para revogar a taxação, que ele próprio havia proposto em dezembro, sobre os rendimentos de títulos como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) e debêntures para financiamento da infraestrutura.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), José Romeu Ferraz Neto, considerou que o novo relatório atende parcialmente à expectativa da indústria da construção. “Não fazia o menor sentido taxar esses títulos, porque grande parte de sua atratividade sempre consistiu na isenção do Imposto de Renda, além de um rendimento em 2015 até 70% maior que o da Poupança. Se a tributação fosse instituída, uma importante fonte de financiamento da indústria imobiliária seria esvaziada”, afirmou.
No entanto, o novo texto proposto manteve outro dispositivo da MP: a elevação, de 15% para 18%, da tributação dos juros sobre o capital próprio (JSCP), por titulares, sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus recursos. “Esta elevação será prejudicial, porque dificultará a situação das empresas que enfrentam cada vez mais restrições no crédito bancário e necessitam de financiamentos dos donos ou acionistas”, comentou o presidente do SindusCon-SP.
A MP 694 foi enviada ao Congresso em outubro e deve ser votada até 8 de março. O relatório apresentado em dezembro criava alíquotas de tributação, que variavam de acordo com o tempo de aplicação, para os rendimentos das LCIs, CRIs, LIGs, debêntures de infraestrutura. Para até 360 dias, ficariam em 17,5%; para prazo entre 361 e 720 dias, 15%; para 721 a 1.080 dias, 12,5%; e para mais de 1.080 dias, 10%. Essas alíquotas teriam redução de 50% em 2016.
Os títulos para o financiamento da indústria imobiliária crescem de importância diante da diminuição dos recursos da Poupança. De janeiro a novembro, os recursos da Caderneta de Poupança para aquisição e construção