Por Enzo Bertolini 15/02/2016 12:54:12
O SindusCon-SP obteve mais uma importante decisão positiva na justiça, a primeira em uma ação coletiva, que suspende a exigência de comprovação de quitação de Imposto sobre Serviços (ISS) para a emissão do “Habite-se”.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Marcelo Sergio, proferiu sentença definitiva no Mandado de Segurança Coletivo nesta sexta-feira (12) reconhecendo a demanda do setor. “A decisão ratifica e reforça o reconhecimento do judiciário da nossa posição”, afirma o presidente do SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto. “Nossa expectativa é que a prefeitura se mova no sentido de pacificar o assunto.”
No fim de janeiro, Romeu Ferraz se encontrou com o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, para tratar do assunto. O SindusCon-SP propôs ao prefeito a formação de um Grupo de Trabalho (GT) com integrantes das duas instituições para a resolução do tema, que traz prejuízos para as construtoras e, em caso de judicialização, para o município.
“Ao longo de muitos anos, alertamos a Prefeitura de São Paulo sobre quanto essa vinculação do ISS ao Habite-se estava prejudicando a construção civil, e quanto isto era pernicioso para o setor”, destacou o presidente do SindusCon-SP à época.
A sentença é válida para as 23 empresas que participaram da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do sindicato ocorrida em oito de dezembro de 2014. O sindicato vai continuar as providências para que a decisão abranja todos os seus associados. “Nós não queremos aumentar o litígio, mas resolver de maneira definitiva”, afirma o coordenador do Conselho Jurídico do SindusCon-SP, Alexandre Tadeu Navarro.
A prefeitura ainda pode recorrer