Por Rafael Marko 10/11/2016 17:50:30
A Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado aprovou em 9 de novembro o substitutivo ao projeto de lei (PLS 559/2013), que altera a Lei de Licitações e Contratos – Lei 8.666. Integrante da Agenda Brasil apresentada pelo presidente do Senado, a proposta seguiu para votação em plenário.
Na avaliação da Vice-Presidência de Infraestrutura, PPPs e Concessões do SindusCon-SP, o substitutivo contém dispositivos que restringem a ampla participação das empresas de obras públicas nas concorrências governamentais.
A Vice-Presidência observa que continua elevado o valor máximo de garantias de execução das obras, exigíveis aos licitantes: 30% do valor do contrato nas concorrências de obras de grande vulto (com valor superior a R$ 100 milhões) e até 20% para as demais obras.
Pequenas e médias construtoras ficarão impossibilitadas de participar de muitas concorrências, segundo a Vice-Presidência. Pela Lei 8.666, as garantias exigíveis eram de até 10% do valor do contrato para obras de grande vulto, e até 5% para as demais.
O substitutivo dispõe que o seguro-garantia poderá abranger a cobertura pelos débitos trabalhistas do contratado, devendo tal cobertura ser obrigatória nos casos em que a administração pública seja tomadora de serviço para a execução indireta de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência do órgão ou entidade. Na avaliação da Vice-Presidência, isto encarecerá o prêmio cobrado pela seguradora.
A Vice-Presidência observa que permanece outro problema no substitutivo: a faculdade de a empresa seguradora se responsabilizar pela continuidade das obras, em caso de inadimplemento da contratada, podendo repassá-las a outras construtoras sem concorrência pública. Não há garantia de que as seguradoras terão condições de aferir se a nova construtora terá habilitação técnica para a execução do objeto do contrato.
Também permanece a autorização para as seguradoras que proporcionarem o seguro-garantia e se responsabilizarem pela continuidade das obras, fiscalizarem a execução dos projetos, requerendo esclarecimentos ao responsável técnico pela obra. Esta função já é exercida tanto pelos técnicos dos órgãos contratantes como pelos órgãos de controle. Haveria uma multiplicidade de fiscalizações, sendo que as seguradoras não têm competência técnica para tanto, nota a vice-presidência.
O texto dispõe que poderão ser transferidos preferencialmente ao contratado os riscos que possuam cobertura oferecida por seguradoras no mercado. Para a Vice-Presidência, isto poderá representar risco para os contratados, pois a Administração poderá exigir a contratação de seguros em diversas modalidades.
Outras mudanças
O substitutivo ainda prevê a possibilidade de licitação, pela modalidade do Pregão Eletrônico, de obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 150 mil.
Também estabelece, no processo licitatório, a inversão de fases – o julgamento das propostas antes do exame da habilitação das empresas.
O texto elimina a figura do projeto básico, inserindo a figura do projeto completo. Trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Outra novidade é a modalidade de diálogo competitivo, pela qual a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo