Atenção para o horário de verão
O recente Decreto nº 6.558 de 8/9/2008, em seu artigo 1º, institui a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.