Empreitada total sofrerá retenção de 3,5% ao INSS
Enquanto perdurar a vigência da Contribuição Previdenciária Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), as empresas contratadas por empreitada total também ficam sujeitas a retenção das contribuições previdenciárias no percentual de 3,5%. Isto é o que dispõe Lei 12.995, de 18 de junho de 2014 (DOU de 20/6/2014), ao alterar a redação o parágrafo 6º, do art. 7º da Lei 12.546/11, que trata do percentual de retenção das contribuições previdenciárias durante a vigência da desoneração da folha de pagamento.